10 de dezembro de 2010
Magrão: “fator é o maior crime que se cometeu com aposentado” | ||
O julgamento foi de ação movida por Sérgio Wladimir Nikiforow contra o INSS e não vale para qualquer outro beneficiário da Previdência, apenas para o autor da ação.
Para o juiz, o fator introduz limitações à obtenção do benefício além das já impostas constitucionalmente, “em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”.
Para o magistrado, o cálculo é tão complexo que impede o trabalhador de entender o modelo que define o valor do benefício.
FHC
O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento na segunda-feira, 6, aplaudiu a decisão e disse que o juiz considerou o fator previdenciário como um retrocesso social, pois funciona apenas como redutor para os benefícios.
Na sentença, o juiz deu o exemplo de uma mulher com 30 anos de contribuição e salário médio de R$ 1.000, cujo benefício é reduzido para R$ 565, após a aplicação do fator.
O sistema agora considerado ilegal foi criado em 1999 pelo governo Fernando Henrique Cardoso.
Para o presidente da Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, Claudio Magrão, a decisão é importante porque pode “contaminar” outras ações, influenciando positiva-mente outros julgamentos.
“O fator é o maior crime que se cometeu com o aposentado. Tem que consertar a Previdência, mas não em cima de quem contribuiu a vida inteira”, diz.
O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) lembrou que a decisão é “parcial e o governo pode recorrer”. Porém, ressaltou: “precisamos usar isso [a decisão do juiz] para forçar uma negociação com o governo”.
Fonte:Site Visão Oeste – clique aqui para conferir