sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Decisão contra fator previdenciário pode influenciar outras ações

Eduardo Metroviche

10 de dezembro de 2010





Magrão: “fator é o maior crime que se cometeu com aposentado”

Em julgamento na semana passada, o juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, considerou o fator previdenciário inconstitucional. Segundo ele, a sistemática introduz, contra a Constituição, “elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício”.

O julgamento foi de ação movida por Sérgio Wladimir Nikiforow contra o INSS e não vale para qualquer outro beneficiário da Previdência, apenas para o autor da ação.

Para o juiz, o fator introduz limitações à obtenção do benefício além das já impostas constitucionalmente, “em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”.

Para o magistrado, o cálculo é tão complexo que impede o trabalhador de entender o modelo que define o valor do benefício.

FHC
O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento na segunda-feira, 6, aplaudiu a decisão e disse que o juiz considerou o fator previdenciário como um retrocesso social, pois funciona apenas como redutor para os benefícios.

Na sentença, o juiz deu o exemplo de uma mulher com 30 anos de contribuição e salário médio de R$ 1.000, cujo benefício é reduzido para R$ 565, após a aplicação do fator.

O sistema agora considerado ilegal foi criado em 1999 pelo governo Fernando Henrique Cardoso.

Para o presidente da Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, Claudio Magrão, a decisão é importante porque pode “contaminar” outras ações, influenciando positiva-mente outros julgamentos.

“O fator é o maior crime que se cometeu com o aposentado. Tem que consertar a Previdência, mas não em cima de quem contribuiu a vida inteira”, diz.

O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) lembrou que a decisão é “parcial e o governo pode recorrer”. Porém, ressaltou: “precisamos usar isso [a decisão do juiz] para forçar uma negociação com o governo”.

Fonte:Site Visão Oeste – clique aqui para conferir


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